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PEÇAS PENAIS

PEÇAS PENAIS

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE (CIDADE) (ESTADO)

Autos n° xxxxxxxxx


 

 

 

FULANO DE TAL, já devidamente qualificado nos autos do processo-crime que a D. Justiça Pública move em face de BELTRANO denominado (1), (nacionalidade), (estado civil), (profissão),  (idade) titular da cédula de identidade RG n.º (XXXXXXX) e inscrito no CPF/MF sob n.º (XXXXXX), residente na (endereço), e SICRANO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (idade), titular da cédula de identidade RG n.º (XXXXXXX) e inscrito no CPF/MF sob n.º (XXXXXX), residente na (endereço), por seu advogado, não se conformando com a R. sentença de fls. vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, recorrer com fulcro no artigo 593 do Código de Processo Penal, interpor a presente

 

 

APELAÇÃO

Recebido o apelo ora interposto, protesta pela apresentação de suas razões, prosseguindo-se nos demais termos da lei.

 

Termos em que,

Pede Deferimento.

(Local e data)

Advogado

OAB  n.°

 

RAZÕES DE APELAÇÃO

Egrégio Tribunal de (XXX) do Estado de (XXX)

Processo N.º

Recorrente: FULANO DE TAL

Recorridos: BELTRANO E SICRANO

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA CÂMARA

DOUTOS JULGADORES

Em que pese o notório saber jurídico do meritíssimo Juiz de primeiro grau, impõe-se a reforma da r. sentença pelas razões fáticas e de direito que passa a expor.

1) DOS FATOS.

 

Ambos os recorridos foram denunciados e processados por infração ao art. 157, § 3º,  14 II e 29 todos do Código Penal, pois mediante acordo de vontades celebrados pelos acusados, praticaram em conluio roubo com uso de arma de fogo no estabelecimento Mercado Bem Barato, exercendo o emprego de grave ameaça contra o proprietário do local, ainda o acusado (2) efetuou disparo da arma de fogo contra a vítima atingindo-a no pescoço e em seguida aproximando-se da vítima acionou por duas vezes o gatilho com a intenção de mata-lo, porém a arma não disparou. Em virtude do primeiro disparo a vítima ficou paraplégica e com incapacidade funcional definitiva. Os acusados evadiram-se do local levando consigo os pertences subtraídos do local do crime. Lembra–se que ambos os acusados são reincidentes

Restou condenado ao acusado (1)  às penas de 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e ao pagamento de 30 dias-multa, no mínimo legal. com o crime tipificado no artigo 157 § 2° I e II do CP.

E ao acusado (2) foi condenado as penas de 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 40 dias multa, no mínimo legal, com crime tipificado pelo artigp 157 § 3° do CP.

2) DO DIREITO.

 

Em análise aos fatos narrados, verifica-se a pena imposta a ambos é muito branda, diante a violência empregada.

Observa-se que o meritíssimo Juiz de 1° grau deixou de aplicar o dispositivo legal referido no art 14, inciso II do CP em relação ao acusado (2) e os artigos art 157 § 3°, art 29 e art 14 inciso II do CP em relação ao acusado (1), que iremos analisar em seguida:

Em evidência podemos verificar que o acusado (1) condenado a pena imposta pelo artigo 157 § 2° I e II do CP foi condenado por uma pena muito branda, visto que o agente desde o começo tinha um acordo de vontades com o acusado (2) e sendo assim o acusado (1) concorreu indiretamente para a prática do crime conforme o artigo 29 do CP, vejamos:

 

Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

§ 1º Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

§ 2º Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

Assim podemos dizer também houve dolo eventual ou seja, o agente assumiu o risco de produzir o resultado e deve ser responsabilizado por tal ato, porém o meritíssimo juiz de 1° grau não aplicou este dispositivo legal.

Ainda a jurisrudência neste sentido

HC 74861 / SP – SÃO PAULO

HABEAS CORPUS Relator(a):  Min. SYDNEY SANCHES Julgamento:  25/03/1997           Órgão Julgador:  Primeira Turma

Publicação

DJ 27-06-1997 PP-30230          EMENT VOL-01875-05 PP-00912

EMENTA: – DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO: CO-AUTORIA. CARACTERIZAÇÃO. PROVA. “HABEAS CORPUS”. 1. Firmou-se a jurisprudência do S.T.F., no sentido de que “o co-autor que participa de roubo armado, responde pelo latrocínio, ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa” (RTJ 98/636). E de que é desnecessário saber qual dos co-autores desferiu o tiro, pois todos respondem pelo fato (RTJ 633/380). 2. Ademais, não é o “Habeas Corpus” instrumento processual adequado, para reexame dos elementos de prova, em que se baseou o acórdão condenatório, para concluir naquele sentido. 3. “H.C.” indeferido.

Indexação

Ainda o meritíssimo Juiz de primeiro grau não aplicou o disposto no  § 3° do artigo 157 do CP para o acusado (1) e tão somente para o acusado (2),mas vejamos que este artigo é aplicável, pois o agente participou como co-autor do crime e da violência empregada resultou lesão corporal grave, visto que a vítima encontra-se paraplégica e com incapacidade laboral definitiva. Sendo assim todo respondem pelo fato

Outro artigo ignorado pelo meritíssimo Juiz para ambos os acusado é o artigo 14, inciso II do CP, que diz:

Art 14.Diz-se o crime:

 

Tentativa

 

II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente.

Deve-se levar em consideração tal artigo, visto que o agente (2) quando do disparo da arma de fogo contra a vítima tinha a intenção de produzir a sua morte, atingindo-o no pescoço e em seguida quando aproximando –se da vítima acionou por duas vezes o gatilho, mas não disparou. Vejamos que se os disparos se concretizassem o resultado almejado teria ocorrido, então o artigo aplica-se perfeitamente a ambos os acusados.

Mais um artigo ignorado pelo douto juiz é o artigo 63 do CP que diz respeito a reincidência, que diz:

Art. 63 – Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

Em decorrência deste artigo também aplica-se o artigo 61, inciso I do CP que diz:

 

Art. 61 São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

I. a reincidência

 

A questão de reincidência neste caso, não foi considerada, e observa que tal dispositivo deve ser aplicado por ser a mais adequada aplicação da lei

Depreende-se, portanto, que a sentença merece ser reformada para que o pedido do Autor seja julgado procedente.

3. DOS PEDIDOS

Diante o exposto, requer que o presente recurso de apelação seja conhecido e, quando de seu julgamento, lhe seja dado integral provimento para reforma da sentença recorrida para acolher o pedido inicial do Autor e condenar ambos os acusados pelo delito de latrocínio tentado, e aumentando a pena de ambos devido a sua reincidência que é causa de agravante, visto que não foram levadas em consideração pelo juiz de primeiro grau, e também seja aplicado o disposto no artigo 14 inciso II, § único do CP.

 

Termos em que,

Pede Deferimento.

(Local e data)

ADVOGADO

  OAB

 

 

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXXXXXXXX

 


FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº xxxx e  CPF nº xxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxx, nº xxxx, CEP: xxxx,  vem por meio de seu advogado infra-assinado (mandado em anexo) , com escritório profissional localizado no endereço Rua xxxxx, nº xxxxxx, bairro xxxx, cidade xxxxx, respeitosamente se faz presente ante Vossa Excelência para requerer a sua

LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA

Com fulcro no artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal c/c art. 5º, inciso LXVI, da CF/88, de acordo com as razões de fato e de direito a seguir expostas.

 

BREVE RELATOS DOS FATOS

O requerente foi preso em flagrante na data de __/__/__ , sendo-lhe imputado o cometimento de delito capitulado no artigo 216-A, caput, do Código Penal Brasileiro, configurando como vítima Carlota, 18 anos, residente à Rua………, nº ….., Bairro…….., cidade……………..

 

DA CONDUTA DO ACUSADO

Verifica-se com clareza que o requerente é pessoa de boa índole, possui bons antecedentes e jamais respondeu qualquer processo crime e ainda, nunca teve participação em qualquer tipo de crime, sendo assim é Primário (conforme documentos no anexo), tem residência fixa nesta cidade e comarca (comprovante anexo), bem como também possui Profissão Definida, (Professor de Direito), não havendo assim, motivos para a manutenção da Prisão em Flagrante, porquanto o Acusado possui os requisitos legais para responder o processo em liberdade

Assim, o Autor possui ocupação lícita  e preenche os requisitos do parágrafo único do art. 310 do Código de Processo Penal.

Portanto não se apresenta como medida justa o encarceramento de pessoa cuja conduta sempre pautou na honestidade e no trabalho.

DO DIREITO

Vejamos que não existe vedação legal para que não seja concedida a Liberdade Provisória, vez que o Acusado preenche os requisitos  elencados no parágrafo único, do art. 310 do Código de Processo Penal, que assim determina:

Art. 310. Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições ao art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.

Parágrafo único. Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (arts. 311 e 312).”

Ainda o inciso LXVI, do art. 5º, da Carta Magna, diz o seguinte:

LXVI – ninguém será levado à prisão  ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;”

A  concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA ao Acusado é medida que se ajusta perfeitamente ao caso, não havendo, por conseguinte, razões para a manutenção da reclusão do mesmo.

Não se pode ignorar o espírito da lei, que na hipótese da prisão preventiva ou cautelar visa a garantia da ordem pública; da ordem econômica; por conveniência da instrução criminal; ou ainda,  para assegurar a aplicação da lei penal, que no presente caso, pelas razões anteriormente transcritas, estão plenamente garantidas.

Assim, requer-se a V. Exa., que seja concedida ao Acusado a liberdade provisória com ou sem fiança, haja vista que o mesmo é pessoa idônea da sociedade não havendo motivos para manter-se em custódia.

 

DOS PEDIDOS

 

Ante o exposto, requer a V. Excia, se digne conceder liberdade provisória ao indiciado, comprometendo-se este comparecer aos demais atos e termos do processo.

Nestes termos

Pede deferimento

 

Advogado

OAB

 

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

HABILITAÇÃO DE ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA (CIDADE) (ESTADO).

 

 

 


 

Autos n° XXXXXX

 

FULANO DE TAL, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular da cédula de identidade RG n.º (XXXXXXX) e inscrito no CPF/MF sob n.º (XXXXXX), residente na (endereço), por seu advogado,com escritório profissional situado na Rua (XXXX), n° (XX), (bairro), (cidade) vem, respeitosamente à presença de V. Exa., nos autos do processo-crime que a D. Justiça Pública move em face de BELTRANO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão),  (idade) titular da cédula de identidade RG n.º (XXXXXXX) e inscrito no CPF/MF sob n.º (XXXXXX), residente na (endereço), e SICRANO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (idade), titular da cédula de identidade RG n.º (XXXXXXX) e inscrito no CPF/MF sob n.º (XXXXXX), residente na (endereço), ambos por infração ao art. 157 § 3°, 14 II e 29 todos do Código Penal, requerer sua admissão como assistente de acusação, nos termos do art. 268 do Código de Processo Penal, após ouvido o D. representante do Ministério Público, abrindo-se, se in casu, vista dos autos em seu favor.

 

Termos em que,

 

Pede Deferimento.

 

(Local, data)

 

Advogado